A Prefeita do município de São João da Barra Carla Machado e o seu vice Genecy Mendonça foram absolvidos no processo AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pela Coligação São João da Barra Justa e Independente.
Na ação, os autores acusavam a então candidata de abuso de poder político e utilização de dinheiro público em despesas com combustíveis. Nesse contexto a magistrada Luciana Cesário de Mello Novais entendeu que as alegações feitas pela parte autora restaram-se infundadas e julgou improcedente o pedido.
Segue trecho da sentença:
“Nesse contexto, é válido ressaltar que, na hipótese sub judice, a prova produzida não demonstrou qualquer dispêndio de quantia excessiva de dinheiro. Aliás, observe-se que não houve alegação nesse sentido por ocasião da inicial.
No que se refere ao abuso de poder político, esse também não restou comprovado ao término da instrução. Destaque-se que não se apurou sequer indício da utilização de dinheiro público, para fins políticos, em benefício dos réus.
Na verdade a prova oral produzida demonstrou que a 1ª ré, então candidata à Prefeitura de São João da Barra, arcou com as despesas de combustíveis dos carros utilizados em sua campanha.
Deve-se salientar que, após atenta análise laudo pericial, conclui-se que a gravação apresentada pela autora não demonstra a prática de qualquer irregularidade pelos réus.
Por fim, deve-se levar em conta o parecer da ilustre Promotora Eleitoral, cujas razões passam a integrar a presente.
Desse modo, conclui-se pela ausência de violação do processo eleitoral.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
PRI
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
São João da Barra, 10 de setembro de 2011
Luciana Cesário de Mello Novais
Juiz de Direito
Publicação 18/10/2011
Publicação 18/10/2011
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